Lei 14.133 na Cebraspe: estudo reverso com oito questões comentadas
Aprenda a estudar a Lei 14.133 na Cebraspe a partir de oito questões reais. Identifique a palavra que decide o julgamento e organize a revisão pelo estudo reverso.
Por Prof. Sérgio Furtado··leitura de 10 min

Fala, família Esquematiza!
Você lê a lei, reconhece o assunto da questão e ainda erra por causa de uma palavra. No estudo da Lei 14.133 na Cebraspe, conhecer o tema sem conferir a afirmação inteira leva exatamente a esse resultado.
Por isso, eu recomendo começar pelas questões quando a leitura da teoria já não ajuda você a perceber essas diferenças. No estudo reverso, você resolve o item antes de consultar a explicação. Depois, localiza o fundamento na lei e registra exatamente o que confundiu.
Os itens abaixo vêm do nosso material Questões Comentadas CEBRASPE, Licitações e Contratos. Os pontos de revisão também estão no O Que Você Não Pode Errar, Licitações e Contratos.
Como a Cebraspe cobra a Lei 14.133?
Nos itens selecionados, a Cebraspe troca o nome de um princípio, acrescenta uma modalidade ao rol legal e transforma preferência em obrigação. Também cobra quem pratica o ato e em qual momento do procedimento.
Observe o prazo junto com o nome da sanção. Decorar um número separado do instituto facilita a confusão.
Como identificar trocas de conceito e de requisito?
Tente julgar cada item antes de ler o meu comentário.
1. O nome do princípio corresponde à obrigação?
CEBRASPE · 2021 · SEFAZ CE Julgue o próximo item quanto ao governo eletrônico, planejamento, administração de pessoal e processos de compras governamentais. A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da probidade administrativa.
Gabarito: Errado.
Eu começaria perguntando qual princípio corresponde ao cumprimento do edital. A resposta é vinculação ao edital. A Cebraspe usou "probidade administrativa", outro princípio listado no artigo 5º.
Padrão de cobrança: troca de conceito. O assunto parece familiar, porém o princípio indicado não corresponde à obrigação descrita.
2. Uma explicação do princípio também pode estar correta?
CEBRASPE · 2021 · SEFAZ CE Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. Pelo princípio da segregação de funções, a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes, a fim de evitar a concentração de responsabilidades e reduzir riscos.
Gabarito: Certo.
Eu aceito o item porque a divisão de funções corresponde à finalidade da segregação. No artigo 7º, § 1º, confira o trecho "vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos".
Padrão de cobrança: conceito corretamente aplicado. A redação explicativa exige compreensão, mesmo sem uma troca que torne o item errado.
Preferência equivale a exigência?
3. A designação de agentes exige servidor efetivo?
CEBRASPE · 2022 · SECONT ES À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsequentes. A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei em referência caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, que, entre outros critérios, indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública para desempenhar as referidas funções.
Gabarito: Errado.
Eu sublinharia "necessariamente". Compare com o artigo 7º, inciso I: "sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública". Consulte também o artigo 8º, que trata do agente de contratação, para não misturar as duas regras.
LEI 14.133/2021 · ARTIGO 7º, INCISO I "I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;"
Padrão de cobrança: troca de palavra. O item transforma preferência em obrigatoriedade. O contraste entre os artigos 7º e 8º merece revisão conjunta.
Como conferir modalidades, competência e vícios?
4. A lista contém apenas modalidades da nova lei?
CEBRASPE · 2022 · TCE SC Julgue os itens a seguir, relativos a licitações. A Lei n.º 14.133/2021 estabelece como modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão, o diálogo competitivo e a tomada de preços.
Gabarito: Errado.
Eu confiro a lista até o último termo. O artigo 28 apresenta pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O acréscimo de "tomada de preços" torna o item errado. No nosso O Que Você Não Pode Errar, seção 03.01, retome o quadro de modalidades antes de resolver outra questão.
Padrão de cobrança: acréscimo indevido ao rol. Vários termos corretos podem fazer você aceitar também o último.
5. Quem realiza a análise e quando?
CEBRASPE · 2024 · TCE AC No que se refere ao controle efetuado pelos tribunais de contas, julgue os itens subsecutivos. Segundo a Lei n.º 14.133/2021, cabe ao assessoramento jurídico da administração contratante emitir parecer sobre a legalidade do certame, ao final de sua fase preparatória.
Gabarito: Certo.
Eu separo o responsável do momento indicado. Confira a literalidade do artigo 53 e compare com o item. Os dois elementos correspondem ao dispositivo.
LEI 14.133/2021 · ARTIGO 53, CAPUT "Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."
Padrão de cobrança: competência e momento do ato. Neste item, os dois elementos estão corretos.
6. O princípio citado autoriza a conclusão?
CEBRASPE · 2022 · SECONT ES À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsequentes. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, as propostas que contiverem vícios, ainda que sanáveis, serão desclassificadas na fase de julgamento do processo de licitação.
Gabarito: Errado.
Eu confronto "ainda que sanáveis" com o artigo 59, inciso I: "contiverem vícios insanáveis". A palavra decisiva é "insanáveis". A referência à vinculação ao edital não sustenta a desclassificação descrita.
Padrão de cobrança: retirada de requisito. A Cebraspe amplia a consequência para uma situação diferente da prevista no dispositivo.
Como revisar prazos e condições sem generalizar?
7. Qual sanção tem prazo mínimo?
CEBRASPE · 2021 · SEFAZ CE Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. A sanção que declara a inidoneidade para licitar ou contratar não se sujeita a limites mínimos de prazo, cabendo à autoridade responsável pela imposição da condenação a fixação dos devidos parâmetros, observado o prazo máximo estabelecido pela norma regente.
Gabarito: Errado.
Eu identifico primeiro a declaração de inidoneidade. No artigo 156, § 5º, confira "pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos". O item elimina o mínimo. Compare com o § 4º, do impedimento de licitar e contratar, que fala em "prazo máximo de 3 (três) anos".
Padrão de cobrança: prazo associado ao instituto errado. Compare as sanções sem transportar o limite de uma para a outra.
8. A atuação dolosa basta para a conclusão?
CEBRASPE · 2024 · TCE AC No que tange ao processo administrativo, às licitações e contratos administrativos, à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue os itens seguintes. Sempre que a administração pública constatar atuação ilícita dolosa do contratado, poderá adotar a desconsideração da personalidade jurídica e estender as sanções aplicáveis à pessoa física dos administradores da pessoa jurídica.
Gabarito: Errado.
Eu verifico o pressuposto antes de aceitar o "sempre que". No artigo 160, localize "utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial". O enunciado troca esse pressuposto por atuação ilícita dolosa.
Padrão de cobrança: generalização indevida. O item usa uma condição mais ampla para admitir a desconsideração da personalidade jurídica.
Como fazer o seu estudo reverso em quatro passos?
1. Resolva sem consultar e justifique
Escolha um bloco de questões do mesmo assunto. Marque Certo ou Errado e escreva a sua razão antes de abrir o comentário. Acertou por palpite? Mantenha o item na revisão.
2. Volte ao dispositivo que decide o item
Localize o fundamento indicado no comentário e leia o contexto. Copie o trecho literal que resolve a sua dúvida. Na questão sobre agentes públicos, por exemplo, não troque "preferencialmente" por uma expressão sua.
3. Registre o erro com o nome do instituto
Monte uma tabela com a questão, o trecho decisivo e a confusão que você fez. Para sanções, ligue cada prazo à respectiva sanção. Para competência, registre quem atua e quando. O passo a passo da tabela está no artigo sobre o caderno de erros (🔗CLIQUE AQUI).
Se aparecer dúvida em contratação direta, volte aos artigos 74 e 75. O artigo 74 começa com "É inexigível a licitação quando inviável a competição"; o artigo 75, com "É dispensável a licitação". Preserve a distinção entre os institutos.
4. Refaça e explique sem consultar
Na revisão seguinte, resolva de novo os itens em que houve erro ou dúvida. Explique por que a palavra destacada altera o julgamento. Se você só reconheceu a resposta anterior, busque outra questão do assunto.
Perguntas frequentes
Posso começar pelas questões sem conhecer toda a lei?
Pode, desde que por um assunto delimitado. Consulte a teoria quando não conseguir entender o comentário ou localizar a função do dispositivo.
Toda questão com "sempre" ou "necessariamente" está errada?
Não. Essas expressões pedem conferência das condições, porém não substituem a análise. No item sobre desconsideração, o problema foi o pressuposto apresentado.
Devo revisar também o que acertei?
Sim, sobretudo se houve dúvida. Se faltou fundamento, coloque a questão na próxima revisão.
Revise num único lugar, da questão à lei!
E você, quantos dos oito itens acertou? Conta aqui nos comentários.
Bons estudos e vamos nessa!
Informações conferidas nas fontes citadas e atualizadas em 31 de outubro de 2026.
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