Legislação Tributária

Reforma Tributária para concursos: EC 132/2023, CBS, IBS e Imposto Seletivo

A Reforma Tributária virou a menina dos olhos das bancas. Depois da Emenda Constitucional 132/2023 e da regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, nenhum concurso da área fiscal, e boa parte dos de controle e gestão, sai sem cobrar o novo modelo de tributação sobre o consumo. Quem domina esse tema agora larga na frente, porque é assunto novo, quente e de peso garantido na prova.

Por Prof. Sérgio Furtado··Atualizado em ·leitura de 4 min

Capa do artigo Reforma Tributária para concursos: EC 132/2023, CBS, IBS e Imposto Seletivo

O que muda com a EC 132/2023 e a LC 214/2025?

A reforma extingue cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria um modelo de IVA dual, formado por três novas figuras:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
  • IS (Imposto Seletivo): o "imposto do pecado", federal, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

2026: o ano do início da transição

2026 marca o começo da fase de transição, com a cobrança de alíquotas-teste da CBS e do IBS para calibrar o sistema. A migração completa vai até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir. Para o concurseiro, isso significa uma coisa: o tema não é passageiro, e vai dominar os editais dos próximos anos.

O que a banca cobra da Reforma Tributária?

Os pontos mais recorrentes são os princípios do novo sistema (neutralidade, não cumulatividade plena, simplicidade e transparência), a repartição de competências entre CBS e IBS, o funcionamento do Comitê Gestor, o cashback, a cesta básica nacional, os regimes específicos e diferenciados, e o cronograma de transição. É um conteúdo conceitual e legislativo ao mesmo tempo, o que exige revisão organizada.

Como não se perder num tema tão novo?

Estudar reforma tributária lendo emenda e lei complementar cruas é receita para confusão. O caminho eficiente é partir de um material esquematizado, que separa o que é princípio, o que é competência e o que é regra de transição, e depois fixar por repetição.

Resumo da Reforma Tributária para concursos

InformaçãoDetalhe
O que mudafim de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS · entram CBS, IBS e Imposto Seletivo
Base legalEC 132/2023 e LC 214/2025
2026fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%
Transição completaaté 2033
Peso na provapresente na maioria dos editais fiscais e de controle e gestão

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária já está em vigor?

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 já foram aprovadas. 2026 inicia a fase de transição, com alíquotas-teste de CBS e IBS, e a implementação completa segue até 2033.

Quais tributos a reforma extingue?

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituídos por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo.

Vale a pena estudar Reforma Tributária agora?

Sim. Por ser assunto novo e de alta relevância, é cobrado em praticamente todos os editais fiscais atuais e tende a se manter nos próximos anos.

Qual a diferença entre CBS e IBS?

A CBS é um tributo federal (substitui PIS, Cofins e IPI). O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios (substitui ICMS e ISS) e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS.


Informações verificadas em fontes oficiais e atualizadas em 27 de julho de 2026.

Informações conferidas nas fontes citadas e atualizadas em 3 de setembro de 2026.

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