Crédito Tributário no ISS Guarulhos: o tema que decide a prova da IBAM

Direito Tributário · ISS Guarulhos · Banca IBAM · Parte 2

Crédito Tributário no ISS Guarulhos: o tema que decide a prova da IBAM

O Crédito Tributário é, disparado, o tema que mais decide a prova da IBAM. Se você só tivesse tempo de estudar um assunto de Direito Tributário para o ISS Guarulhos, seria este: o ciclo do crédito (lançamento, suspensão, extinção, exclusão e garantias) responde por cerca de 40% de toda a prova da IBAM.

Por que 40% da prova está aqui?

Ao classificar as 190 questões de Direito Tributário já aplicadas pela IBAM (2012 a 2026), dois capítulos do crédito tributário dominam o ranking:

Bloco do crédito tributárioQuestõesPeso
Extinção, Exclusão e Garantias4724,74%
Lançamento e Suspensão3015,79%
Total do crédito tributário7740,53%

Dominar crédito tributário não é "um tema a mais": é a diferença entre passar e ficar na fila. E, apesar do nome assustar, o conteúdo tem uma lógica de ciclo que organiza tudo.

O ciclo do crédito tributário em uma imagem mental

Guarde esta sequência. Ela conecta todos os subtemas que a IBAM cobra: a obrigação nasce com o fato gerador, o lançamento (art. 142) a transforma em crédito exigível, a exigibilidade pode ser suspensa (art. 151) e o crédito pode ser extinto (art. 156) ou excluído (art. 175).

Etapa 1: lançamento e suas modalidades

Lançamento é o ato privativo da autoridade administrativa que constitui o crédito (art. 142 do CTN). É atividade vinculada e obrigatória, não uma faculdade. A IBAM adora cobrar as três modalidades: de ofício (art. 149, a Administração faz sozinha, ex.: IPTU, também usada quando se descobre dolo, fraude ou simulação), por declaração (art. 147, o contribuinte presta informações e a Fazenda calcula) e por homologação (art. 150, o contribuinte antecipa o pagamento e a Fazenda homologa depois, ex.: ISS).

Veja como a IBAM cobrou · IBAM | CM Cabo Frio | Ass. Jur. | 2024 Três modalidades de lançamento tributário são estabelecidas no CTN. A alternativa que descreve corretamente uma dessas modalidades é: a) o lançamento de ofício acontece quando o sujeito passivo tem obrigação de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade. b) o lançamento por homologação acontece quando a declaração não for prestada por quem de direito. c) o lançamento de ofício acontece quando comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. ✔ gabarito d) o lançamento por declaração se opera por ato declaratório da autoridade tributária competente.

O ponto: a banca troca as descrições de lugar para confundir. Fixe a identidade de cada modalidade e você elimina três alternativas de cara.

Etapa 2: suspensão da exigibilidade (art. 151)

Suspender não é extinguir. O crédito continua existindo, apenas fica temporariamente inexigível. São seis hipóteses, e a IBAM cobra praticamente decorando a lista: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança (ou tutela em outras ações) e parcelamento.

Importante Fixe pela sigla MODERECOPA (MOratória, DEpósito, REclamações e recursos, COncessão de liminar, PArcelamento). Se cair uma alternativa fora dessa lista (pagamento, compensação, isenção, anistia), ela não é suspensão.
Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Itatiaia | Proc. | 2020 A concessão de medida liminar em mandado de segurança, favorável ao pagador de tributo, constitui, em face do crédito tributário, uma forma de: a) extinção b) remissão c) exclusão d) suspensão ✔ gabarito

O ponto: pegadinha clássica. Liminar não acaba com o crédito, apenas segura a cobrança. É suspensão, não extinção.

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Extinção e exclusão: o campeão de incidência

Este é o bloco que mais cai: quase um quarto da prova. Aqui mora a maior confusão, porque extinção e exclusão parecem sinônimos, mas não são.

Extinção (art. 156)Encerra um crédito que já existe. Ex.: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, dação em pagamento de bem imóvel.
Exclusão (art. 175)Impede o crédito de se constituir. Só duas hipóteses: isenção e anistia. Não dispensa as obrigações acessórias.
Dica de prova Decore o par da exclusão: isenção e anistia, só essas duas. E não confunda os prazos: decadência (art. 173) é o prazo de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito (lançar); prescrição (art. 174) é o prazo de 5 anos para cobrar judicialmente o crédito já constituído. Constituir vem antes de cobrar, então decadência vem antes de prescrição.

As pegadinhas favoritas da IBAM nesse tema:

  • Trocar suspensão por extinção. Liminar, depósito e parcelamento suspendem, não extinguem.
  • Colocar isenção ou anistia fora da exclusão. Elas só aparecem na exclusão.
  • Inverter decadência e prescrição. Constituir (decadência) antes de cobrar (prescrição).
  • Dizer que exclusão dispensa obrigação acessória. Não dispensa: o contribuinte isento ainda declara e emite documento.
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Como estudar esse bloco (roteiro de 5 passos)

  • Desenhe o ciclo (nasce, constitui, suspende, extingue ou exclui) de memória até fazer sem olhar.
  • Decore as listas fechadas: 6 hipóteses de suspensão (art. 151) e as 2 de exclusão (art. 175).
  • Domine a dupla decadência x prescrição: prazos, termos iniciais e o que cada uma atinge.
  • Resolva questões da IBAM sobre lançamento e suspensão até acertar no automático.
  • Revise por incidência: como o bloco é 40% da prova, ele merece 40% do seu tempo de revisão.
Estude de forma direcionada Todo o ciclo do crédito tributário esquematizado, com a caixa "Veja como a IBAM cobrou" em cada tema, está no Direito Tributário Decifrado ISS-Guarulhos (Banca IBAM) (🔗CLIQUE AQUI).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário?

Suspensão (art. 151) pausa a exigibilidade sem acabar com o crédito. Extinção (art. 156) encerra um crédito já existente, como pagamento, prescrição e decadência. Exclusão (art. 175) impede o crédito de se constituir e tem só duas hipóteses: isenção e anistia.

Qual a diferença entre decadência e prescrição em Direito Tributário?

Decadência (art. 173) é o prazo de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito pelo lançamento. Prescrição (art. 174) é o prazo de 5 anos para cobrar judicialmente o crédito já constituído.

Quanto o crédito tributário pesa na prova da IBAM?

Cerca de 40% das questões de Direito Tributário: 77 das 190 questões analisadas (2012 a 2026), somando lançamento, suspensão, extinção, exclusão e garantias.

Em síntese O crédito tributário sozinho responde por 40,53% da prova de Direito Tributário da IBAM. Extinção, exclusão e garantias é o bloco de maior incidência isolado (24,74%). Decore as listas fechadas (MODERECOPA e as 2 hipóteses de exclusão) e não confunda decadência com prescrição.
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Direito Tributário Decifrado ISS-Guarulhos (Banca IBAM)

Resumo esquematizado com a caixa "Veja como a IBAM cobrou" ao fim de cada tema, mais 190 questões da IBAM comentadas e organizadas pela incidência real na prova.

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Fontes Levantamento interno Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas de Direito Tributário da banca IBAM (2012 a 2026), edital do concurso Auditor Fiscal Tributário do Município de Guarulhos.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas da banca IBAM. Consulte sempre o edital oficial vigente e a redação atualizada do CTN. Atualizado em 27 de julho de 2026.

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