Sumário das disciplinas
Toque para ver os assuntos cobertos.
Direito Processual Civil460 cards
- 01. Parte Geral
- - 01.01. Das Normas Processuais Civis
- 01.01.01. Do Juiz e Dos Auxiliares Da Justiça
- 01.01.01.01. Dos Impedimentos e Da Suspeição
- 01.01.01.02. Dos Auxiliares Da Justiça
- - 01.01.02. Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
- - 01.02. Dos Atos Processuais
- - 01.02.01. Da Forma, Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais
- 01.02.01.01. Da Forma dos Atos Processuais
- 01.02.01.01.01. Dos Atos em Geral
- 01.02.01.01.02. Da Prática Eletrônica de Atos Processuais
- 01.02.01.01.03. Dos Atos das Partes
- 01.02.01.01.04. Dos Pronunciamentos do Juiz
- 01.02.01.01.05. Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
- - 01.02.01.02. Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais
- 01.02.01.02.01. Do Tempo
- 01.02.01.02.02. Do Lugar
- - 01.02.01.03. Dos Prazos
- 01.02.01.03.01. Disposições Gerais
- 01.02.01.03.02. Da Verificação dos Prazos e das Penalidades
- - 01.02.02. Da Comunicação Dos Atos Processuais
- 01.02.02.01. Disposições Gerais
- 01.02.02.02. Da Citação
- 01.02.02.03. Das Cartas
- 01.02.02.04. Das Intimações
- - 01.03. Da Tutela Provisória
- 01.03.01. Disposições Gerais
- - 01.03.02. Da Tutela de Urgência
- 01.03.02.01. Disposições Gerais
- 01.03.02.02. Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente
- 01.03.02.03. Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente
- 01.03.03. Da Tutela da Evidência
- 02. Parte Especial
- - 02.01. Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
- - 02.01.01. Do Procedimento Comum
- 02.01.01.01. Disposições Gerais
- - 02.01.01.02. Da Petição Inicial
- 02.01.01.02.01. Dos Requisitos da Petição Inicial
- 02.01.01.02.02. Do Pedido
- 02.01.01.02.03. Do Indeferimento da Petição Inicial
- 02.01.01.03. Da Improcedência Liminar do Pedido
- 02.01.01.04. Da Audiência de Conciliação ou de Mediação
- 02.01.01.05. Da Contestação
- 02.01.01.06. Da Reconvenção
- 02.01.01.07. Da Revelia
- - 02.01.01.08. Das Provisões Preliminares e Do Saneamento
- 02.01.01.08.01. Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia
- 02.01.01.08.02. Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor
- 02.01.01.08.03. Das Alegações do Réu
- - 02.01.01.09. Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
- 02.01.01.09.01. Do Julgamento Antecipado do Mérito
- 02.01.01.09.02. Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
- 02.01.01.09.03. Do Saneamento e da Organização do Processo
- 02.01.01.10. Da Audiência de Instrução e Julgamento
- - 02.01.01.11. Das Provas
- 02.01.01.11.01. Disposições Gerais
- 02.01.01.11.02. Da Produção Antecipada da Prova
- 02.01.01.11.03. Da Ata Notarial
- 02.01.01.11.04. Do Depoimento Pessoal
- 02.01.01.11.05. Da Confissão
- 02.01.01.11.06. Da Exibição de Documento ou Coisa
- - 02.01.01.11.07. Da Prova Documental
- 02.01.01.11.07.01. Da Força Probante dos Documentos
- 02.01.01.11.07.02. Da Arguição de Falsidade
- 02.01.01.11.07.03. Da Produção da Prova Documental
- 02.01.01.11.08. Dos Documentos Eletrônicos
- - 02.01.01.11.09. Da Prova Testemunhal
- 02.01.01.11.09.01. Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
- 02.01.01.11.09.02. Da Produção da Prova Testemunhal
- 02.01.01.11.10. Da Prova Pericial
- 02.01.01.11.11. Da Inspeção Judicial
- 02.01.01.12. Da Sentença e Da Coisa Julgada
- 02.01.01.12.01. Disposições Gerais
- 02.01.01.12.02. Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
- 02.01.01.12.03. Da Remessa Necessária
- 02.01.01.12.04. Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa
- 02.01.01.12.05. Da Coisa Julgada
- 02.01.01.13. Da Liquidação de Sentença
- - 02.01.02. Do Cumprimento da Sentença
- 02.01.02.01. Disposições Gerais
- 02.01.02.02. Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa
- 02.01.02.03. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa
- 02.01.02.04. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos
- 02.01.02.05. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa Pela Fazenda Pública
- - 02.01.02.06. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa
- 02.01.02.06.01. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer
- 02.01.02.06.02. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa
- 02.02. Dos Processos nos Tribunais e Dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
- - 02.02.01. Dos Recursos
- 02.02.01.01. Disposições Gerais
- 02.02.01.02. Da Apelação
- 02.02.01.03. Do Agravo de Instrumento
- 02.02.01.04. Do Agravo Interno
- 02.02.01.05. Dos Embargos de Declaração
Como é por dentro
Exemplos do formato dos nossos cartões no Anki. O conteúdo varia conforme a disciplina.




O que dizem nossos alunos
Em vídeo
Aprovados e mensagens que recebemos

Depoimentos de alunos
- Felipe Lucas, 8º Lugar Sefin-RO: Gostei do material, bom visual e bem estruturado. Não adianta mais ver doutrina completa, vejo como perda de tempo, prefiro resumo e questões... é mais produtivo!
- Felipe Niero, 8º Lugar SEFAZ-AM: Único material em que me apoiei para o Amazonas. A assertividade e concisão o tornam uma grande ferramenta p/ gabaritar Legislação Tributária.
- Juliana Fernandes, 8º Lugar SEFAZ-PE: Antes da prova, li bastante o material e todos os esquemas. Prático e efetivo. É excelente e superou minhas expectativas. Acertei 100% das questões de Simples Nacional e fiz 88% em Legislação Tributária.
- Felipe Falco Bon, 4º Lugar ISS-RJ: 100% em simples nacional, 90% em direito tributário, legislação, auditoria e processo administrativo. Algo que nunca imaginei que seria capaz de alcançar. Obrigado a toda equipe do Esquematiza Aí, vocês são fantásticos!
- Thais Viegas, 5º Lugar ISS-RJ: O resumo é impecável e muito organizado! Ele foi a base do meu estudo e revisão de toda a parte específica.
- Thiago Turini, 10º Lugar SEFAZ-MT: Esse resumo me poupou um tempo absurdo, permitindo-me focar mais nas resoluções de questões inéditas.
- Rudson Alves, 5º Lugar SEFAZ-AM: A qualidade do material é surreal e a assertividade foi impressionante. O valor entregue é, sem dúvidas, infinitamente superior ao preço!
- Aline Oliveira, 3º Lugar SEFAZ-AM: Como não tenho muita prática em realizar resumos e esquemas esse material otimizou meu tempo e consegui suprir lacunas em outras matérias.
- Evelyn Curvelo, 3º Lugar ISS-RJ: Acertei 90% em legislação, 100% em processo administrativo, 100% em nota carioca e 90% em simples nacional. Vinha algumas partes do resumo na minha mente conforme ia fazendo as questões!
- Marcus Tovalino, 8º Lugar ISS-RJ: O material foi extremamente assertivo, reduzindo toda dificuldade que teria para decidir o que era mais importante para resumir. Completos e organizados, entregam tudo o que precisamos para a aprovação.
- Giovana Coletto, 9º Lugar ISS-SP: Utilizei muito os resumos de legislação, especialmente nas revisões, e obtive 95% de acertos na prova. Certamente um diferencial para a minha aprovação!
- Cláudia Dominoni, 2º Lugar SEFAZ-AM: Acertei 92%, tudo que caiu estava evidenciado nos esquemas, na profundidade necessária para acertar as questões. Recomendo de olhos fechado.
- Talita Gomes, 7º Lugar SEFAZ-AM: Consegui acertar 10 das 12 questões de Legislação Tributária da prova e fui aprovada em 7º Lugar.
- Lucas Marinho, 3º Lugar SEFAZ-PE: O material do Esquematiza Aí foi uma das decisões mais acertadas que tomei nesse pós-edital. Tornou o estudo bem mais objetivo e assertivo, me deixando mais confiante para fazer uma boa prova nessa disciplina.
- David Moraes, 2º Lugar SEFAZ-MT: A clareza e foco dos resumos naquilo que realmente importa economizaram meu tempo e me deram a confiança necessária para enfrentar uma prova tão pesada quanto foi a da SEFAZ Mato Grosso.
- Roberto Cambraia, 1º Lugar SEFAZ-AM: Só errei uma questão de Legislação Tributária e isso me ajudou a conquistar o 1º Lugar.
- Lucas André, 7º Lugar SEFAZ-MG: O material realmente consegue filtrar os pontos mais importantes da lei nos esquemas.
- Jorge Franklin, 2º Lugar ISS-RJ: Possui diversos quadros e esquemas visuais que permitem uma visão macro do conteúdo, o que ajuda demais na memorização. Nota 10!
- Thalles Bastos, 8º Lugar SEFAZ-MT: O custo-benefício é incrível, pois consegui rodar todo o material mais de 4 vezes até a prova. O material é bem objetivo indo direto ao assunto, o que nos poupa tempo de estudar assuntos irrelevantes e que geralmente não cai em prova.
- Matheus Kasper, aluno, sobre os flashcards: Uso o Anki há mais de 2 anos e ainda não tinha visto no mercado cards prontos como os de vocês, que realmente valessem à pena. Ao contrário da maioria, os cards são totalmente objetivos, bonitos e organizados. Dessa forma, eles permitem uma revisão muito mais dinâmica e eficiente.
- Jonas Dias, 208º Lugar, Auditor Fiscal, SEF Minas Gerais: Na questão mais polêmica da discursiva, um esquema do resumo de ITCD veio à minha mente na hora da prova, o que me ajudou a ter tranquilidade na elaboração da resposta dessa questão, que veio a ser minha maior nota.
- Wesley Braz, 204º Lugar, Auditor Fiscal, SEF Minas Gerais: Foi primordial na minha aprovação. Conciso e muito bem organizado, me ajudou muito, principalmente na discursiva.
- Francyely Souza, 242º Lugar, Auditor Fiscal, SEF Minas Gerais: O Resumo foi o meu livro de cabeceira. Por ser um material conciso, mas ao mesmo tempo completo, eu revisei toda a disciplina no dia anterior ao certame.
- Luiza, aluna, sobre os resumos: Adquiri vários materiais pro concurso da Receita Federal e digo uma coisa: o Esquematiza é o melhor disparado, não tem comparação.
- Jorge, aluno, sobre os materiais: Me salvaram na reta final! Recomendo demais para a galera! E tô aqui na espera do próximo para o ISS-SP. Qualidade total!
Por que esse método funciona
Flashcards no Anki não são preferência nossa. São a forma prática de aplicar dois achados que a psicologia cognitiva vem repetindo há décadas.
Tentar lembrar ensina mais do que reler
Em 2006, Roediger e Karpicke compararam alunos que releram um texto com alunos que tentaram recuperá-lo de memória. Uma semana depois, quem tinha praticado a recuperação lembrava bem mais, mesmo tendo passado menos tempo com o material na frente.
Revisar espaçado rende mais que revisar tudo de uma vez
Uma revisão de 254 experimentos conduzida por Cepeda e colegas concluiu que distribuir as revisões ao longo do tempo produz retenção maior do que concentrar o mesmo tempo de estudo num bloco só. É o princípio que o Anki automatiza.
O esquecimento é rápido, e previsível
A curva do esquecimento descrita por Hermann Ebbinghaus em 1885 mostrou que a maior parte do que se aprende se perde nos primeiros dias, e que cada revisão bem posicionada torna a queda mais lenta.
Ver as fontes citadas
- Ebbinghaus, H. (1885). Über das Gedächtnis. Leipzig: Duncker & Humblot.
- Roediger, H. L., & Karpicke, J. D. (2006). Test-enhanced learning: Taking memory tests improves long-term retention. Psychological Science, 17(3), 249-255.
- Cepeda, N. J., Pashler, H., Vul, E., Wixted, J. T., & Rohrer, D. (2006). Distributed practice in verbal recall tasks: A review and quantitative synthesis. Psychological Bulletin, 132(3), 354-380.
- Dunlosky, J., Rawson, K. A., Marsh, E. J., Nathan, M. J., & Willingham, D. T. (2013). Improving students’ learning with effective learning techniques. Psychological Science in the Public Interest, 14(1), 4-58.
- Paivio, A. (1986). Mental representations: A dual coding approach. Oxford University Press.
Os estudos acima descrevem efeitos sobre retenção de informação. Nenhum deles trata de aprovação em concurso, que depende de muitos outros fatores.
A descrição completa deste material está sendo preparada. Qualquer dúvida, fale com a gente pelo WhatsApp antes de comprar.





