Reforma Tributária para concursos: IBS, CBS e Imposto Seletivo sem mistério (o que já cai em prova)

Reforma Tributária · IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Reforma Tributária para concursos deixou de ser tema de futuro: se você estuda para a área fiscal, ela já cai em prova. Neste guia, você vai entender o que são IBS, CBS e Imposto Seletivo, como funciona a transição até 2033 e quais são os 5 pontos com maior chance de aparecer na sua prova.

O que a EC 132/2023 e a LC 214/2025 mudaram

A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, redesenhou a tributação sobre o consumo no Brasil. Em vez de cinco tributos diferentes incidindo sobre bens e serviços, cada um com legislação própria, o país passa a adotar um modelo de IVA dual: dois tributos com base ampla e regras uniformes, um federal e outro compartilhado entre estados e municípios, além de um imposto com função extrafiscal.

A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que detalha fato gerador, base de cálculo, sujeição passiva, regimes diferenciados e mecanismos de operacionalização do novo sistema. Para o concurseiro, isso significa duas fontes de estudo bem definidas: o texto constitucional alterado pela EC 132 e a letra da LC 214. É delas que as bancas estão extraindo os enunciados.

LC Nº 214/2025 · ART. 1º O art. 1º institui o IBS (inciso I), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a CBS (inciso II), de competência da União.

Os três novos tributos são:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): competência compartilhada de estados e municípios. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): competência federal. Substitui o PIS e a Cofins.
  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Tem caráter extrafiscal: o objetivo é desestimular o consumo desses itens, e não apenas arrecadar.

O novo sistema foi construído sobre princípios que você precisa saber de cor, porque são cobrados de forma literal: não cumulatividade plena (o crédito das etapas anteriores é amplo, reduzindo o efeito cascata), tributação no destino (o tributo pertence ao local de consumo, não ao de origem), legislação uniforme em todo o território nacional e cashback (devolução de parte do tributo pago para famílias de baixa renda).

Quadro comparativo: tributos extintos x novos tributos

Este é o tipo de quadro que resolve questão de prova em segundos. Grave as correspondências:

Tributo extintoEnte competente (antes)Substituído porCompetência (depois)
ICMSEstadosIBSCompartilhada: estados e municípios
ISSMunicípiosIBSCompartilhada: estados e municípios
PISUniãoCBSFederal
CofinsUniãoCBSFederal

Linha do tempo da transição: de 2026 a 2033

A migração do sistema antigo para o novo não acontece de uma vez. A EC 132/2023 desenhou um período de transição gradual que se estende até 2033. Os marcos que interessam para prova:

MarcoO que acontece
2023Promulgação da EC 132, que cria IBS, CBS e Imposto Seletivo.
2025LC 214 regulamenta o novo sistema (fato gerador, base de cálculo, regimes diferenciados).
2026Início da fase de teste, com alíquotas de calibragem: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.
Até 2033Transição gradual: os tributos antigos são progressivamente reduzidos até a extinção, enquanto IBS e CBS assumem integralmente a tributação do consumo.

Os 5 pontos que as bancas mais cobram

Como o tema é novo, as questões estão saindo direto da letra da EC 132 e da LC 214, sem espaço para jurisprudência ou doutrina. Cinco blocos concentram o potencial de cobrança:

  • 1. Fato gerador. A LC 214/2025 define o fato gerador do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços em sentido amplo. Estude a redação literal dos dispositivos que delimitam o que é operação tributável, porque é dali que a banca extrai assertivas de certo ou errado.
  • 2. Competência. O ponto mais explorado até agora: IBS é de competência compartilhada de estados e municípios; CBS é federal; IS incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Qualquer troca entre esses entes torna a assertiva errada.
  • 3. Não cumulatividade plena. Diferentemente do modelo antigo, marcado por restrições ao creditamento, o novo sistema adota a não cumulatividade plena.
  • 4. Split payment. É o mecanismo de recolhimento na liquidação financeira da operação: parte do valor pago já é direcionada ao fisco no momento do pagamento. É uma das grandes novidades operacionais da LC 214.
  • 5. Cesta básica com alíquota zero. A LC 214 prevê alíquota zero para os produtos da cesta básica nacional. Atenção: alíquota zero não é a mesma coisa que isenção ou imunidade, e a banca explora exatamente essa distinção.
Como pode vir na prova (Certo/Errado) O IBS, instituído pela LC nº 214/2025, é imposto de competência federal que substitui o ICMS e o ISS.

Gabarito: Errado. O IBS não é federal: pelo art. 1º, I, da LC 214/2025, é imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 156-A da CF). Federal é a CBS (art. 1º, II).

Como estudar um tema novo, sem doutrina consolidada

A Reforma Tributária tem uma característica rara em concursos: não existe jurisprudência consolidada nem doutrina pacificada sobre ela. Isso muda completamente a estratégia de estudo, e a seu favor.

  • Foque na letra da lei. Sem súmulas e sem divergência doutrinária relevante, a banca só tem uma fonte segura para elaborar questões: o texto da EC 132 e da LC 214. Leia os dispositivos-chave de forma ativa, grifando os elementos que costumam ser trocados em prova (ente competente, tributo substituído, alíquotas de teste, prazos da transição).
  • Transforme literalidade em repetição espaçada. Conceito literal se fixa com revisão, não com releitura passiva. Flashcards e questões de certo ou errado são o formato ideal para esse tipo de conteúdo, porque simulam exatamente como a banca cobra.
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Resumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo

IBScompartilhado (estados e municípios), substitui ICMS e ISS
CBSfederal, substitui PIS e Cofins
Imposto Seletivoextrafiscal, não substitui nenhum dos dois
2026fase de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%
Transição completaaté 2033

Perguntas frequentes

O que é o IBS e quem tem competência para cobrá-lo?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. É um imposto de competência compartilhada de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS.

Quando começam a valer o IBS e a CBS?

A implantação é gradual, com transição até 2033. Em 2026 começa a fase de teste, com alíquotas de calibragem: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.

A Reforma Tributária já cai em concurso público?

Sim. O tema já apareceu em provas recentes de concursos fiscais, como SEFAZ-PI (banca FCC) e ISS Florianópolis (banca FURB), com cobrança focada na literalidade da EC 132/2023 e da LC 214/2025.

Em síntese IBS é de competência compartilhada de estados e municípios (substitui ICMS e ISS); CBS é federal (substitui PIS e Cofins); IS é extrafiscal e não substitui nenhum dos dois. A transição vai até 2033; em 2026 rodam as alíquotas de teste, CBS 0,9% e IBS 0,1%. Sem doutrina nem jurisprudência consolidadas, a cobrança sai da literalidade da EC 132 e da LC 214: fato gerador, competência, não cumulatividade plena, split payment e cesta básica com alíquota zero.
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Fontes LC nº 214/2025 (Planalto); EC nº 132/2023 (Planalto).

Informações verificadas em fontes oficiais e atualizadas em 27 de julho de 2026.

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