Reforma Tributária · Guia de estudo
Por Prof. Sérgio Furtado · 17 de julho de 2026 · Atualizado em 27 de julho de 2026 · leitura de 4 min
A Reforma Tributária virou a menina dos olhos das bancas. Depois da Emenda Constitucional 132/2023 e da regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, nenhum concurso da área fiscal, e boa parte dos de controle e gestão, sai sem cobrar o novo modelo de tributação sobre o consumo. Quem domina esse tema agora larga na frente, porque é assunto novo, quente e de peso garantido na prova.
O que muda com a EC 132/2023 e a LC 214/2025?
A reforma extingue cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria um modelo de IVA dual, formado por três novas figuras:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
- IS (Imposto Seletivo): o "imposto do pecado", federal, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
2026: o ano do início da transição
2026 marca o começo da fase de transição, com a cobrança de alíquotas-teste da CBS e do IBS para calibrar o sistema. A migração completa vai até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir. Para o concurseiro, isso significa uma coisa: o tema não é passageiro, e vai dominar os editais dos próximos anos.
O que a banca cobra da Reforma Tributária?
Os pontos mais recorrentes são os princípios do novo sistema (neutralidade, não cumulatividade plena, simplicidade e transparência), a repartição de competências entre CBS e IBS, o funcionamento do Comitê Gestor, o cashback, a cesta básica nacional, os regimes específicos e diferenciados, e o cronograma de transição. É um conteúdo conceitual e legislativo ao mesmo tempo, o que exige revisão organizada.
Como não se perder num tema tão novo?
Estudar reforma tributária lendo emenda e lei complementar cruas é receita para confusão. O caminho eficiente é partir de um material esquematizado, que separa o que é princípio, o que é competência e o que é regra de transição, e depois fixar por repetição.
Resumo da Reforma Tributária para concursos
| O que muda | fim de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS · entram CBS, IBS e Imposto Seletivo |
| Base legal | EC 132/2023 e LC 214/2025 |
| 2026 | fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% |
| Transição completa | até 2033 |
| Peso na prova | presente na maioria dos editais fiscais e de controle e gestão |
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já está em vigor?
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 já foram aprovadas. 2026 inicia a fase de transição, com alíquotas-teste de CBS e IBS, e a implementação completa segue até 2033.
Quais tributos a reforma extingue?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituídos por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo.
Vale a pena estudar Reforma Tributária agora?
Sim. Por ser assunto novo e de alta relevância, é cobrado em praticamente todos os editais fiscais atuais e tende a se manter nos próximos anos.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A CBS é um tributo federal (substitui PIS, Cofins e IPI). O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios (substitui ICMS e ISS) e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
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