Legislação e Administração Tributária no ISS Guarulhos (banca IBAM)

ISS Guarulhos 2026 · Direito Tributário · Parte 5

Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos · Por Esquematiza Aí®

Legislação e Administração Tributária são, juntas, os dois blocos que fecham a série e valem 22% da prova da IBAM: Legislação Tributária (11,58%) e Administração Tributária (10,53%). O primeiro trata de como a norma tributária nasce, vige e é interpretada; o segundo, de como o fisco fiscaliza e cobra. São temas de cobrança literal, ótimos para garantir pontos.

Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração

Aqui a IBAM adora três artigos do CTN. Guarde-os:

Interpretação literal (art. 111)

Além disso, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre: suspensão e exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Repare: extinção do crédito não está na lista.

Veja como a IBAM cobrou(IBAM | Pref. Franca | Proc. Mun. | 2023)

Por isso, de acordo com o CTN, não é correto afirmar que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

  • a) extinção do crédito tributário. ✔ gabarito
  • b) suspensão do crédito tributário.
  • c) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  • d) outorga de isenção.

O ponto: a “pegadinha” é sempre trocar suspensão/exclusão por extinção. Extinção não é interpretada literalmente pelo art. 111.

Integração (art. 108)

Na prática, na ausência de disposição expressa, a autoridade aplica, nesta ordem: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Dois limites que caem sempre: a analogia não pode exigir tributo não previsto em lei e a equidade não pode dispensar tributo devido.

Veja como a IBAM cobrou(IBAM | Pref. Mauá | AFTM | 2014)

Dessa forma, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

  • Além disso, a) a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade. ✔ gabarito
  • Por isso, b) os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a analogia e a equidade.
  • Na prática, c) a analogia, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os de direito público.
  • Dessa forma, d) a equidade, a analogia, os princípios gerais de direito tributário e os de direito público.

O ponto: a ordem começa sempre pela analogia e termina na equidade. Decore a sequência que você fecha a questão.

Vigência e aplicação

Portanto, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e pendentes. E há a retroatividade benigna (art. 106): a lei que reduz penalidade retroage em favor do contribuinte quando o ato ainda não foi definitivamente julgado.

Administração Tributária: fiscalização, certidões e dívida ativa

Vale lembrar: o segundo bloco trata do fisco em ação. Os pontos mais cobrados:

  • Portanto, fiscalização (art. 194 a 200): a autoridade pode examinar mercadorias, livros e documentos; a obrigação de exibir alcança até quem tem imunidade ou isenção.
  • Ou seja, sigilo fiscal (art. 198): a Fazenda não pode divulgar informações obtidas, salvo exceções como requisição da autoridade judicial e o intercâmbio de informações entre as fazendas (União, Estados, DF e Municípios) para fins de fiscalização.
  • Assim, certidões (art. 205 e 206): a Certidão Negativa prova a quitação; a Certidão Positiva com efeitos de negativa (crédito não vencido, em execução garantida ou com exigibilidade suspensa) vale como se negativa fosse.
  • Afinal, dívida ativa (art. 201 a 204): o crédito não pago é inscrito em dívida ativa. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, mas é presunção relativa (admite prova em contrário).
Dica de prova

Ou seja, duas trocas que a IBAM adora: dizer que a presunção da CDA é “absoluta” (é relativa) e dizer que o sigilo fiscal é absoluto (tem exceções, como ordem judicial e intercâmbio entre fazendas). Marque como erradas.

Como estudar esses dois blocos

  1. Inclusive, decore as listas fechadas: o que se interpreta literalmente (art. 111) e a ordem de integração (art. 108).
  2. Portanto, fixe a retroatividade benigna (art. 106) e a aplicação a fatos futuros e pendentes.
  3. Em resumo, na administração, grave sigilo e suas exceções, os tipos de certidão e a presunção relativa da CDA.
  4. Resolva questões da IBAM: a cobrança é literal e se repete.

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Perguntas frequentes

O que se interpreta literalmente na legislação tributária?

Afinal, suspensão e exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias (art. 111 do CTN). A extinção do crédito não entra nessa regra.

A presunção de certeza e liquidez da CDA é absoluta?

Inclusive, não. É presunção relativa (juris tantum): admite prova em contrário pelo executado ou por terceiro interessado.

Quanto Legislação e Administração Tributária pesam na prova da IBAM?

Em resumo, juntas, cerca de 22%: Legislação Tributária 11,58% e Administração Tributária 10,53%, sobre as 190 questões analisadas (2012 a 2026).

Desse modo, conteúdo informativo elaborado pela equipe do Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas da banca IBAM. Consulte sempre o edital oficial e a redação vigente do CTN.

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