Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos · Por Esquematiza Aí®
Legislação e Administração Tributária são, juntas, os dois blocos que fecham a série e valem 22% da prova da IBAM: Legislação Tributária (11,58%) e Administração Tributária (10,53%). O primeiro trata de como a norma tributária nasce, vige e é interpretada; o segundo, de como o fisco fiscaliza e cobra. São temas de cobrança literal, ótimos para garantir pontos.
Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração
Aqui a IBAM adora três artigos do CTN. Guarde-os:
Interpretação literal (art. 111)
Além disso, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre: suspensão e exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Repare: extinção do crédito não está na lista.
Por isso, de acordo com o CTN, não é correto afirmar que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
- a) extinção do crédito tributário. ✔ gabarito
- b) suspensão do crédito tributário.
- c) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
- d) outorga de isenção.
O ponto: a “pegadinha” é sempre trocar suspensão/exclusão por extinção. Extinção não é interpretada literalmente pelo art. 111.
Integração (art. 108)
Na prática, na ausência de disposição expressa, a autoridade aplica, nesta ordem: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Dois limites que caem sempre: a analogia não pode exigir tributo não previsto em lei e a equidade não pode dispensar tributo devido.
Dessa forma, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
- Além disso, a) a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade. ✔ gabarito
- Por isso, b) os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a analogia e a equidade.
- Na prática, c) a analogia, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os de direito público.
- Dessa forma, d) a equidade, a analogia, os princípios gerais de direito tributário e os de direito público.
O ponto: a ordem começa sempre pela analogia e termina na equidade. Decore a sequência que você fecha a questão.
Vigência e aplicação
Portanto, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e pendentes. E há a retroatividade benigna (art. 106): a lei que reduz penalidade retroage em favor do contribuinte quando o ato ainda não foi definitivamente julgado.
Administração Tributária: fiscalização, certidões e dívida ativa
Vale lembrar: o segundo bloco trata do fisco em ação. Os pontos mais cobrados:
- Portanto, fiscalização (art. 194 a 200): a autoridade pode examinar mercadorias, livros e documentos; a obrigação de exibir alcança até quem tem imunidade ou isenção.
- Ou seja, sigilo fiscal (art. 198): a Fazenda não pode divulgar informações obtidas, salvo exceções como requisição da autoridade judicial e o intercâmbio de informações entre as fazendas (União, Estados, DF e Municípios) para fins de fiscalização.
- Assim, certidões (art. 205 e 206): a Certidão Negativa prova a quitação; a Certidão Positiva com efeitos de negativa (crédito não vencido, em execução garantida ou com exigibilidade suspensa) vale como se negativa fosse.
- Afinal, dívida ativa (art. 201 a 204): o crédito não pago é inscrito em dívida ativa. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, mas é presunção relativa (admite prova em contrário).
Ou seja, duas trocas que a IBAM adora: dizer que a presunção da CDA é “absoluta” (é relativa) e dizer que o sigilo fiscal é absoluto (tem exceções, como ordem judicial e intercâmbio entre fazendas). Marque como erradas.
Como estudar esses dois blocos
- Inclusive, decore as listas fechadas: o que se interpreta literalmente (art. 111) e a ordem de integração (art. 108).
- Portanto, fixe a retroatividade benigna (art. 106) e a aplicação a fatos futuros e pendentes.
- Em resumo, na administração, grave sigilo e suas exceções, os tipos de certidão e a presunção relativa da CDA.
- Resolva questões da IBAM: a cobrança é literal e se repete.
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Quero o Direito Tributário DecifradoPerguntas frequentes
O que se interpreta literalmente na legislação tributária?
Afinal, suspensão e exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias (art. 111 do CTN). A extinção do crédito não entra nessa regra.
A presunção de certeza e liquidez da CDA é absoluta?
Inclusive, não. É presunção relativa (juris tantum): admite prova em contrário pelo executado ou por terceiro interessado.
Quanto Legislação e Administração Tributária pesam na prova da IBAM?
Em resumo, juntas, cerca de 22%: Legislação Tributária 11,58% e Administração Tributária 10,53%, sobre as 190 questões analisadas (2012 a 2026).
Desse modo, conteúdo informativo elaborado pela equipe do Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas da banca IBAM. Consulte sempre o edital oficial e a redação vigente do CTN.
Parte 1: como a banca IBAM cobra Direito Tributário
Parte 2: Crédito Tributário, o tema que decide a prova
Parte 3: Obrigação Tributária
Parte 4: Tributo, Espécies e Competência


