Tributo, Espécies e Competência no ISS Guarulhos: os fundamentos na IBAM

Direito Tributário · ISS Guarulhos · Banca IBAM · Parte 4

Tributo, Espécies e Competência no ISS Guarulhos: os fundamentos na IBAM

Tributo, Espécies e Competência são os três fundamentos que abrem a disciplina de Direito Tributário na IBAM. Individualmente caem pouco (4,74%, 10,00% e 4,21%), mas somam quase 19% da prova e são conteúdo curto e de altíssimo retorno por minuto estudado.

A base que sustenta a prova

Esses capítulos trazem conceito de tributo, espécies de tributos e competência tributária. É onde você garante pontos fáceis enquanto os concorrentes deixam para depois. A IBAM cobra esses fundamentos quase sempre pela letra do Código Tributário Nacional. Nada de interpretação rebuscada: quem leu os artigos certos acerta.

Conceito de tributo (art. 3º do CTN)

Decore os cinco elementos da definição legal: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Guarde principalmente o "não é sanção de ato ilícito", que separa tributo de multa.

Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Guarujá-SP | 2023 Nos termos do CTN, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada corresponde à definição de: a) tributo. ✔ gabarito b) imposto. c) contribuição de melhoria. d) taxa.

O ponto: é o art. 3º na íntegra. E cuidado: a natureza jurídica específica do tributo é dada pelo fato gerador (art. 4º), sendo irrelevantes a denominação e a destinação do dinheiro arrecadado.

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Espécies de tributos

O CTN adota a teoria tripartite (art. 5º): impostos, taxas e contribuições de melhoria. O STF, porém, adota a pentapartite, somando os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. A IBAM cobra as duas visões, então saiba diferenciá-las.

Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Araraquara | AFTM | 2016 A classificação ternária ou tripartite divide as espécies tributárias em: a) destinados, restituíveis e não restituíveis. b) impostos, taxas e contribuições de melhoria. ✔ gabarito c) originárias, derivadas e transferidas. d) gerais, especiais e restituíveis.

Os pontos que a banca mais explora em cada espécie: imposto não é vinculado a uma contraprestação estatal (você paga sem receber algo específico em troca); taxa tem fato gerador no exercício do poder de polícia ou na utilização de serviço público específico e divisível (art. 77), e não pode ter base de cálculo própria de imposto; contribuição de melhoria decorre de obra pública da qual resulte valorização imobiliária.

Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Guaxupé | Adv. | 2023 De acordo com o CTN, o principal objetivo da Contribuição de Melhoria cobrada pela União, Estado, DF ou Municípios vem a ser: a) financiar despesas públicas gerais. b) gerar receita adicional para políticas públicas. c) custear obras públicas independente de valorização imobiliária. d) cobrir os custos das obras públicas que resultem em valorização imobiliária. ✔ gabarito

O ponto: sem valorização imobiliária, não há contribuição de melhoria. A banca sempre coloca uma alternativa que fala em "obra pública" sem a valorização, e ela está errada.

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Competência tributária

Competência é o poder de instituir tributos, dado pela Constituição a cada ente. Memorize as características: é indelegável, irrenunciável e incaducável (não usar não faz perder). O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar), não a competência de legislar.

Para o ISS Guarulhos, o que importa é a competência municipal: os impostos do Município são IPTU, ISS e ITBI. O Município também pode instituir taxas e contribuição de melhoria. As normas gerais dessa tributação, porém, vêm de lei complementar federal, não de lei municipal.

Importante Não confunda: competência (instituir o tributo, indelegável) é diferente de capacidade tributária ativa (cobrar e fiscalizar, delegável). E lembre que o não exercício da competência por um ente não a transfere a outro.

Como estudar os fundamentos (o jeito inteligente)

  • Decore o art. 3º (conceito) e o art. 4º (natureza jurídica pelo fato gerador).
  • Fixe a tripartite (CTN) x pentapartite (STF) e o fato gerador de cada espécie.
  • Grave as características da competência e os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI).
  • Resolva questões: como é conteúdo curto, poucas horas garantem esses pontos.
Estude de forma direcionada Conceito, espécies e competência organizados com a caixa "Veja como a IBAM cobrou" em cada tema estão no Direito Tributário Decifrado ISS-Guarulhos (Banca IBAM) (🔗CLIQUE AQUI).

Perguntas frequentes

O que define a natureza jurídica de um tributo?

O fato gerador (art. 4º do CTN). A denominação e a destinação do produto da arrecadação são irrelevantes para definir a natureza.

Qual a diferença entre a teoria tripartite e a pentapartite?

A tripartite (adotada pelo CTN) reconhece impostos, taxas e contribuições de melhoria. A pentapartite (adotada pelo STF) acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Quais impostos são de competência do Município de Guarulhos?

IPTU, ISS e ITBI, além de taxas e contribuição de melhoria. As normas gerais dessa tributação vêm de lei complementar federal.

Em síntese Conceito, espécies e competência somam quase 19% da prova, mas cada um cai pouco isoladamente: conteúdo curto de alto retorno. A IBAM cobra a letra do CTN: art. 3º (conceito) e art. 4º (natureza jurídica) são os mais explorados. Competência é indelegável; só a capacidade tributária ativa pode ser delegada.
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Fontes Levantamento interno Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas de Direito Tributário da banca IBAM (2012 a 2026), edital do concurso Auditor Fiscal Tributário do Município de Guarulhos.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas da banca IBAM. Consulte sempre o edital oficial vigente e a redação atualizada do CTN. Atualizado em 27 de julho de 2026.

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