Direito Tributário · ISS Guarulhos · Banca IBAM · Parte 4
Tributo, Espécies e Competência no ISS Guarulhos: os fundamentos na IBAM
Por Prof. Sérgio Furtado · Atualizado em 27 de julho de 2026 · leitura de 6 min
Tributo, Espécies e Competência são os três fundamentos que abrem a disciplina de Direito Tributário na IBAM. Individualmente caem pouco (4,74%, 10,00% e 4,21%), mas somam quase 19% da prova e são conteúdo curto e de altíssimo retorno por minuto estudado.
A base que sustenta a prova
Esses capítulos trazem conceito de tributo, espécies de tributos e competência tributária. É onde você garante pontos fáceis enquanto os concorrentes deixam para depois. A IBAM cobra esses fundamentos quase sempre pela letra do Código Tributário Nacional. Nada de interpretação rebuscada: quem leu os artigos certos acerta.
Conceito de tributo (art. 3º do CTN)
Decore os cinco elementos da definição legal: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Guarde principalmente o "não é sanção de ato ilícito", que separa tributo de multa.
O ponto: é o art. 3º na íntegra. E cuidado: a natureza jurídica específica do tributo é dada pelo fato gerador (art. 4º), sendo irrelevantes a denominação e a destinação do dinheiro arrecadado.
Voltar ao índice ↑Espécies de tributos
O CTN adota a teoria tripartite (art. 5º): impostos, taxas e contribuições de melhoria. O STF, porém, adota a pentapartite, somando os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. A IBAM cobra as duas visões, então saiba diferenciá-las.
Os pontos que a banca mais explora em cada espécie: imposto não é vinculado a uma contraprestação estatal (você paga sem receber algo específico em troca); taxa tem fato gerador no exercício do poder de polícia ou na utilização de serviço público específico e divisível (art. 77), e não pode ter base de cálculo própria de imposto; contribuição de melhoria decorre de obra pública da qual resulte valorização imobiliária.
O ponto: sem valorização imobiliária, não há contribuição de melhoria. A banca sempre coloca uma alternativa que fala em "obra pública" sem a valorização, e ela está errada.
Voltar ao índice ↑Competência tributária
Competência é o poder de instituir tributos, dado pela Constituição a cada ente. Memorize as características: é indelegável, irrenunciável e incaducável (não usar não faz perder). O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar), não a competência de legislar.
Para o ISS Guarulhos, o que importa é a competência municipal: os impostos do Município são IPTU, ISS e ITBI. O Município também pode instituir taxas e contribuição de melhoria. As normas gerais dessa tributação, porém, vêm de lei complementar federal, não de lei municipal.
Como estudar os fundamentos (o jeito inteligente)
- Decore o art. 3º (conceito) e o art. 4º (natureza jurídica pelo fato gerador).
- Fixe a tripartite (CTN) x pentapartite (STF) e o fato gerador de cada espécie.
- Grave as características da competência e os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI).
- Resolva questões: como é conteúdo curto, poucas horas garantem esses pontos.
Perguntas frequentes
O que define a natureza jurídica de um tributo?
O fato gerador (art. 4º do CTN). A denominação e a destinação do produto da arrecadação são irrelevantes para definir a natureza.
Qual a diferença entre a teoria tripartite e a pentapartite?
A tripartite (adotada pelo CTN) reconhece impostos, taxas e contribuições de melhoria. A pentapartite (adotada pelo STF) acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Quais impostos são de competência do Município de Guarulhos?
IPTU, ISS e ITBI, além de taxas e contribuição de melhoria. As normas gerais dessa tributação vêm de lei complementar federal.
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Ver o Direito Tributário Decifrado ➜Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas da banca IBAM. Consulte sempre o edital oficial vigente e a redação atualizada do CTN. Atualizado em 27 de julho de 2026.


